Idosos em lares residenciais. Regularização processual de situações de permanência irregular.
Resumo
Resumo
Nos casos de internação involuntária de pessoas em residências ou centros de assistência social, é necessária a autorização judicial. A crescente preocupação dos Promotores de Justiça e dos Juízes de Família, nos últimos anos, com a forma como os idosos foram ou estão sendo internados em residências, trouxe à tona muitas situações de irregularidade, tendo sido detectados inúmeros casos em que faltava a referida autorização. As medidas para resolver essas situações irregulares envolvem, stricto sensu, a liberação imediata da pessoa internada ou o pedido de habeas corpus para o mesmo fim. No entanto, a aplicação desses recursos às vezes resulta na criação de novos problemas, pois, quando são libertados, eles ficam totalmente desamparados, pois não encontram familiares que possam - ou queiram - cuidar deles, ou não podem acessar imediatamente os serviços de assistência domiciliar. A via processual escolhida para evitar essa situação de permanência irregular e falta de proteção no caso de sua libertação envolve, atualmente, a instauração de um procedimento de apoio a pessoas com deficiência, regulado nos artigos 756, seguintes e concordantes da LEC, solicitando ou concordando ex officio, ao mesmo tempo, como medida cautelar, a autorização emergencial para a admissão da pessoa. Este documento analisa a adequação de tal solução, ao mesmo tempo em que reflete sobre a possibilidade de aplicar outras medidas mais alinhadas com as instituições processuais.
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