O Papel do Estado no apoio à Implementação do Projeto Orla no Ceará, Brasil
DOI
https://doi.org/10.25267/Costas.2023.v4.i2.0604Informação
Resumo
A orla marítima do estado do Ceará vem sofrendo constantes agressões e impactos advindos da falta de planejamento, da ocupação desordenada e de fenômenos naturais que atingem os municípios da zona costeira, o que leva a necessidade de o Estado estabelecer uma nova prática governamental no planejamento e uso desse espaço. Para isso, em 2001, o Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), lançou o Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima - Projeto Orla, a fim de contribuir, em escala nacional, para a aplicação de diretrizes gerais de disciplinamento de uso e ocupação da orla. O Projeto Orla incentiva os municípios litorâneos a planejar e desenvolver as ações necessárias, de forma integrada e participativa, para a solução das questões relacionadas ao uso e ocupação desses espaços, por meio da elaboração dos seus Planos de Gestão Integradas da Orla – PGIs. Este relato propõe analisar as ações da Coordenação Estadual do Projeto Orla no estado do Ceará. Em 2011, o Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (CONPAM) captou recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID) para a realização de dez oficinas de capacitação, duas por município, conforme previsto nos manuais do Projeto Orla. O projeto constituiu-se numa experiência exitosa em seus objetivos, pois capacitou gestores municipais para elaborar o referido plano e implementar as ações para a conservação da orla. A sua execução resultou na solicitação pelos demais municípios litorâneos da replicação das atividades realizadas, podendo ampliar o raio de atuação. Contudo, a longo prazo observou-se que a agenda pactuada ao final da 2ª oficina não foi consolidada, não sendo possível a elaboração do PGI. Verificou-se que a baixa efetividade na elaboração dos planos deve-se, além de outros fatores, à descontinuidade da gestão municipal e a falta de uma legislação que exija um instrumento local de uso e ocupação da zona costeira. Isso demonstra a necessidade de priorizar a gestão costeira pelas três esferas governamentais e pela sociedade civil, sobretudo através da compatibilização com outros instrumentos de ordenamento do território.
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Copyright (c) 2023 Mônica Carvalho Freitas, Magda Marinho Braga, Wersângela Cunha Duaví, Antônio Lucas Barreira Rodrigues, Kelven Pinheiro de Sousa.
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